Informação ao Jogador
Última atualização: 8 de setembro de 2026
Esta página reúne a informação necessária para uma escolha esclarecida: o que este site é, como verificamos os operadores, que direitos e deveres assistem ao jogador, onde encontrar as regras dos jogos e a quem recorrer.
1. O que este site é - e o que não é
Este site é um comparador informativo. Não explora jogos nem apostas, não aceita depósitos, não paga prémios e não detém qualquer licença de jogo, porque a atividade que desenvolve não exige licença. O contrato de jogo é sempre celebrado entre o jogador e a entidade exploradora licenciada, no site dessa entidade e sujeito às condições dela.
O funcionamento do site pode ser suportado por parcerias de afiliação com operadores licenciados. Isso não altera os critérios de seleção nem as condições que o jogador encontra no operador.
2. Como verificamos as licenças
O SRIJ - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos - mantém o registo público das entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal. A lista de operadores que apresentamos é sincronizada automaticamente com esse registo: quando uma licença deixa de estar em vigor ou é suspensa, o operador deixa de ser apresentado.
Em Portugal não existe uma lista pública de domínios bloqueados: a verificação faz-se pelo lado positivo, confirmando a presença do operador no registo de licenciados. Pode fazer a mesma verificação a qualquer momento:
- Registo de entidades licenciadas: consultar no site do SRIJ;
- Riscos do jogo ilegal: informação do SRIJ.
3. Direitos do jogador
Junto de uma entidade licenciada em Portugal, o jogador tem, entre outros, direito a:
- Receber os prémios que lhe sejam devidos;
- Jogar livremente, sem qualquer coação;
- Consultar, a qualquer momento, o saldo da conta e os montantes apostados;
- Identificar-se junto do operador em condições de segurança;
- Ver a sua privacidade respeitada e os seus dados protegidos;
- Conhecer a identificação e os contactos do operador, bem como o procedimento de reclamação;
- Receber informação clara, verdadeira, completa e atualizada sobre as regras dos jogos;
- Aceder à informação sobre os seus dados pessoais;
- Autoexcluir-se junto de um operador ou de todos os operadores licenciados;
- Aceder a informação sobre jogo responsável e aos contactos de apoio à dependência do jogo.
4. Deveres do jogador
- Identificar-se junto do operador nos termos da lei;
- Indicar, no registo, uma conta de pagamento válida de que seja titular;
- Apresentar os documentos comprovativos que lhe sejam exigidos;
- Cumprir a lei e os regulamentos aplicáveis ao jogo online em Portugal;
- Não perturbar o normal funcionamento da exploração do jogo.
5. Regras dos jogos, apostas e pagamento de prémios
As regras de cada jogo, os limites mínimos e máximos de aposta, as probabilidades e o modo de cálculo e pagamento dos prémios são definidos pela entidade exploradora, aprovados no âmbito da respetiva licença e publicados no site do operador - habitualmente nas regras do jogo e nos termos e condições, antes do início da sessão. Consulte-os sempre antes de apostar.
O enquadramento legal aplicável, incluindo o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, está disponível em legislação do SRIJ. Os direitos e deveres do jogador, na formulação do regulador, estão em direitos e deveres do jogador.
6. Acesso aos seus dados pessoais
Os dados que trata enquanto jogador ficam na esfera do operador com quem abriu conta: é a esse operador que deve dirigir pedidos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade ou oposição, pelos contactos indicados no respetivo site.
Quanto aos dados tratados por este site - dados técnicos de navegação e cookies -, o responsável pelo tratamento e a forma de exercer os seus direitos estão identificados na Política de Privacidade. Em qualquer dos casos, pode apresentar reclamação junto da CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados, Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa, telefone 213 928 400, email [email protected].
7. Quem não pode jogar
- Menores de 18 anos;
- Pessoas que se tenham autoexcluído do jogo online, junto de um operador ou através da plataforma do SRIJ, enquanto a autoexclusão estiver em vigor;
- Pessoas relativamente às quais tenha sido determinada a proibição de acesso ao jogo.
Como pedir a autoexclusão ou a proibição de acesso está descrito na página Jogo Responsável.
8. Entidade de supervisão e reclamações
A supervisão do jogo online em Portugal cabe ao SRIJ - Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, telefone 211 140 200, email [email protected], www.srij.turismodeportugal.pt/pt.
Reclamações relativas a uma conta de jogo, a uma aposta ou ao pagamento de um prémio devem ser apresentadas primeiro ao operador e, não sendo resolvidas, ao SRIJ.